
NR-6
Guia Completo sobre EPIs — Equipamentos de Proteção Individual
Definição
NR-6 é a Norma Regulamentadora n.º 6 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Ela define o que é EPI, estabelece os tipos reconhecidos pelo MTE, determina as obrigações de empregadores e trabalhadores e regulamenta o Certificado de Aprovação (CA) — exigência para que qualquer EPI possa ser comercializado e utilizado no Brasil.
O que é EPI e por que é obrigatório?
EPI (Equipamento de Proteção Individual) é todo dispositivo de uso individual destinado a proteger o trabalhador de riscos que possam ameaçar sua segurança e saúde. Capacetes, luvas, óculos de segurança, respiradores, arneses e calçados de segurança são exemplos.
A NR-6 torna o fornecimento de EPIs uma obrigação legal do empregador, sem custo para o trabalhador. Não fornecer, não fiscalizar o uso ou usar EPIs sem CA válido expõe a empresa a multas, interdições e responsabilidade civil e criminal em caso de acidentes.
EPI vs. EPC — qual a diferença?
EPC — Proteção Coletiva
Protege todos os trabalhadores da área, independente do uso individual.
Exemplos: guarda-corpos, redes de proteção, ventilação, sinalização
EPI — Proteção Individual
Protege apenas o trabalhador que o utiliza. Usado quando o EPC não é viável.
Exemplos: capacete, luvas, arnês, respirador, óculos
Importante: O EPC tem prioridade sobre o EPI. Só se deve exigir EPI quando as medidas de proteção coletiva não forem tecnicamente viáveis ou suficientes para eliminar o risco.
Tipos de EPIs por função
Proteção da cabeça
- •Capacete de segurança (com e sem aba)
- •Capuz de proteção contra calor e respingos
Proteção dos olhos e face
- •Óculos de segurança (contra impactos, químicos, radiação)
- •Protetor facial (face shield)
- •Máscara de solda
Proteção auditiva
- •Protetor auditivo tipo plug (inserção)
- •Protetor auditivo tipo concha
- •Protetor auditivo tipo band (semicircular)
Proteção respiratória
- •Máscara PFF1 e PFF2 (partículas)
- •Respirador semifacial com filtros intercambiáveis
- •Máscara de fuga
- •SCBA — Aparelho Autônomo de Ar Comprimido (espaço confinado)
Proteção de mãos e braços
- •Luvas de látex, nitrila, borracha (químicos e biológicos)
- •Luvas de raspa e vaqueta (mecânica)
- •Luvas de Kevlar (corte)
- •Luvas dielétricas (elétrica)
- •Mangotes de proteção
Proteção de pés e pernas
- •Calçado de segurança com bico de aço
- •Calçado dielétrico
- •Calçado antiderrapante
- •Bota impermeável
- •Perneiras de proteção
Proteção do corpo
- •Avental de couro (solda, calor)
- •Avental de PVC (produtos químicos líquidos)
- •Macacão de proteção química
- •Vestimenta de aproximação ao calor
Proteção contra quedas
- •Cinto de segurança tipo arnês (paraquedista)
- •Talabarte com amortecedor de impacto
- •Trava-queda retrátil
- •Linha de vida horizontal e vertical
O Certificado de Aprovação (CA)
O CA (Certificado de Aprovação) é o número que comprova que o EPI foi submetido a testes técnicos pelo Ministério do Trabalho e está aprovado para uso. Todo EPI comercializado no Brasil deve ter CA, impresso na embalagem e no próprio equipamento.
Obrigações do Empregador
- Fornecer gratuitamente os EPIs adequados ao risco de cada atividade
- Substituir imediatamente EPIs danificados, extraviados ou com CA vencido
- Orientar e treinar os trabalhadores sobre o uso correto, guarda e conservação dos EPIs
- Exigir e fiscalizar o uso dos EPIs durante as atividades
- Registrar a entrega e a substituição de EPIs em ficha individual de cada trabalhador
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica dos EPIs reutilizáveis
Obrigações do Trabalhador
- Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina
- Utilizar o EPI durante toda a execução da atividade que o exige
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI inadequado
- Não promover a retirada, alteração ou substituição indevida dos EPIs
NR-6 e outras NRs: como se relacionam
A NR-6 é a norma-base para EPIs, mas outras NRs complementam com exigências específicas para cada atividade de risco:
NR-33 (Espaço Confinado)
Determina os EPIs específicos para entrada em espaços confinados: SCBA, arnês com linha de resgate, detector multigas e sistema de comunicação.
NR-35 (Trabalho em Altura)
Exige cinto de segurança tipo arnês, talabarte com amortecedor, linha de vida e ponto de ancoragem. O cinto simples de cintura não é aceito.
NR-15 (Atividades Insalubres)
Define os EPIs obrigatórios para exposição a agentes químicos, físicos e biológicos acima dos limites de tolerância.
NR-10 (Instalações Elétricas)
Exige EPIs dielétricos específicos (luvas, calçados, capacete) para trabalhos em instalações energizadas.
Equipe certificada para serviços de risco
A ProjectClean fornece todos os EPIs exigidos pelas NR-33 e NR-35 para sua equipe. Todos os serviços em altura e espaço confinado são executados com equipamentos homologados e CA válidos.
Falar no WhatsAppPerguntas Frequentes sobre a NR-6
O que é EPI?
EPI (Equipamento de Proteção Individual) é todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador com a finalidade de protegê-lo de riscos que ameacem sua segurança e saúde no trabalho. A NR-6 define os tipos de EPI reconhecidos, os critérios para sua aprovação e as obrigações de empregadores e trabalhadores em relação ao seu uso.
Qual a diferença entre EPI e EPC?
EPI (Equipamento de Proteção Individual) é de uso exclusivo de um trabalhador — capacetes, luvas, óculos, arneses. EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) protege todos os trabalhadores da área — guarda-corpos, redes de proteção, sistemas de ventilação, sinalizações de segurança. Pela hierarquia das normas de segurança do trabalho, o EPC tem sempre prioridade sobre o EPI: deve-se primeiro tentar proteger coletivamente antes de exigir proteção individual.
A empresa é obrigada a fornecer EPI gratuitamente?
Sim, sem exceção. A NR-6 determina que o fornecimento dos EPIs adequados ao risco de cada atividade é obrigação do empregador, sem qualquer ônus para o trabalhador. Cobrar pelo EPI, descontar em folha ou exigir caução são práticas ilegais. O empregador também é obrigado a substituir o EPI sempre que necessário, sem custo para o trabalhador.
O que é CA (Certificado de Aprovação)?
O CA (Certificado de Aprovação) é um número único emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que certifica que o EPI passou pelos testes de qualidade exigidos e está aprovado para uso. Todo EPI comercializado no Brasil deve ter CA válido. Para verificar se um CA é válido, acesse o sistema CAEPI no portal do Ministério do Trabalho. Usar EPI sem CA ou com CA vencido é equivalente a não usar proteção — não garante a proteção prometida e expõe o empregador a responsabilidade legal.
O trabalhador pode se recusar a usar EPI?
Não. O uso do EPI é obrigação legal do trabalhador, conforme determina a NR-6. A recusa injustificada constitui falta disciplinar, podendo resultar em advertência, suspensão ou demissão por justa causa. No entanto, o empregador só pode exigir o uso após ter fornecido o EPI gratuitamente, treinado o trabalhador em seu uso correto e orientado sobre os riscos envolvidos.
Quais são as penalidades pelo não fornecimento de EPIs?
O empregador que não fornece EPIs adequados está sujeito a autuação e multa pela Auditoria Fiscal do Trabalho, com valores que variam conforme a gravidade e o número de trabalhadores expostos. Em caso de acidente do trabalho, a ausência de EPIs adequados configura culpa do empregador, sujeitando-o a indenizações civis e responsabilidade criminal por lesão corporal ou homicídio culposo. O custo do acidente é sempre muito maior do que o do EPI.
Quais EPIs são obrigatórios em trabalho em altura (NR-35)?
Para trabalho em altura acima de 2 metros, a NR-35 exige como principal EPI o cinto de segurança tipo arnês (paraquedista), acompanhado de talabarte com amortecedor de impacto conectado a ponto de ancoragem resistente ou linha de vida. Além disso, capacete com jugular e calçado antiderrapante são obrigatórios. O cinto simples de cintura não é aceito como proteção contra queda.
Quais EPIs são obrigatórios em espaço confinado (NR-33)?
Para trabalho em espaço confinado, a NR-33 exige: detector multigas calibrado (oxigênio, CO, H₂S e gases inflamáveis), equipamento de proteção respiratória adequado (SCBA ou máscara com filtros específicos para os agentes identificados), arnês com linha de resgate, sistema de comunicação com o vigia e iluminação à prova de explosão quando houver risco de atmosfera inflamável.
