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NR-35 Trabalho em Altura - Guia Completo ProjectClean
Normas Regulamentadoras · 12 min de leitura

NR-35

Guia Completo sobre Trabalho em Altura

Definição

NR-35 é a Norma Regulamentadora n.º 35 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura — toda atividade executada acima de 2,0 metros do nível inferior com risco de queda. A norma determina treinamentos obrigatórios, EPIs exigidos, critérios de avaliação de risco, planejamento das atividades e procedimentos de emergência e resgate.

O que diz a NR-35?

Publicada pela Portaria n.º 313/2012, a NR-35 é uma das normas mais importantes para a segurança do trabalho em ambientes industriais, prediais e de construção. Ela se aplica a qualquer atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda, independente da duração ou do tipo de trabalho.

Quedas em altura são a principal causa de mortes no trabalho no setor de construção e uma das principais no setor industrial. A NR-35 foi criada para estabelecer um padrão nacional de segurança que reduza esses acidentes por meio de treinamento, planejamento, uso correto de EPIs e planos de emergência obrigatórios.

O que é Trabalho em Altura?

Pela NR-35, trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2,0 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Essa definição abrange uma ampla variedade de situações:

Limpeza de telhados
Pintura de fachadas
Manutenção de coberturas
Limpeza de calhas
Instalações em estruturas
Trabalho em andaimes
Subida em torres
Limpeza de reservatórios elevados
Serviços em mezaninos

Hierarquia das Medidas de Proteção

A NR-35 estabelece uma hierarquia clara para as medidas de proteção, que devem ser adotadas nesta ordem:

Eliminação do risco

Sempre que possível, eliminar a necessidade de trabalho em altura por meio de alterações no projeto ou no processo.

Proteção coletiva

Guarda-corpos, redes de proteção, andaimes, plataformas de trabalho. Têm prioridade sobre os EPIs.

Sinalização e procedimentos

Isolamento de área, sinalização de segurança e permissão de trabalho.

Proteção individual (EPI)

Arnês, talabarte, linha de vida. Utilizados quando as proteções coletivas não são tecnicamente viáveis.

Como Executar Trabalho em Altura com Segurança

01

Avaliação de risco

Identificação de todos os riscos relacionados ao trabalho em altura: superfícies instáveis, riscos de queda de materiais, condições climáticas, proximidade de instalações elétricas energizadas, entre outros.

02

Planejamento e autorização

Definição dos procedimentos, equipamentos necessários, proteções coletivas e individuais. Emissão da Ordem de Serviço ou Permissão de Trabalho, com assinatura do responsável pela segurança.

03

Inspeção dos equipamentos

Verificação do estado de conservação e validade do CA de todos os EPIs antes do início do trabalho. EPIs com qualquer sinal de dano devem ser substituídos imediatamente.

04

Execução com supervisão

Realização do trabalho com supervisor designado, comunicação constante entre equipe, uso correto dos EPIs e respeito aos limites de acesso definidos no planejamento.

05

Encerramento e relatório

Encerramento seguro das atividades, recolhimento e inspeção dos equipamentos, desmontagem de proteções coletivas e elaboração de registro documental da atividade.

EPIs Obrigatórios para Trabalho em Altura

Cinto de Segurança tipo Arnês

O único EPI de proteção contra quedas aceito pela NR-35. Deve ser do tipo paraquedista (corpo inteiro), com CA válido, e inspecionado antes de cada uso. O cinto simples (cintura) não é permitido para trabalho em altura.

Talabarte de Segurança

Conecta o arnês ao ponto de ancoragem ou à linha de vida. Pode ser simples (uma perna) ou duplo (duas pernas, para permitir o deslocamento sem perda de ancoragem). Deve ser com amortecedor de impacto quando a queda livre for superior a 0,6 m.

Linha de Vida

Sistema de ancoragem horizontal ou vertical que permite o deslocamento do trabalhador ao longo de uma superfície elevada. Deve ser dimensionada e instalada por profissional habilitado, com carga de ruptura compatível.

Capacete com Jugular

Obrigatório em toda atividade em altura para proteção contra impactos e queda de objetos. A jugular (fixação no queixo) é essencial para evitar que o capacete se desprenda durante uma queda.

Trava-Queda

Dispositivo que trava automaticamente o cabo em caso de queda, limitando a distância de queda livre. Recomendado especialmente em atividades de subida e descida em estruturas verticais.

Luvas e Calçado de Segurança

Luvas adequadas para o tipo de atividade (proteção mecânica, química ou elétrica, conforme o caso) e calçado antiderrapante com bico de aço para proteção dos pés.

Treinamento Obrigatório pela NR-35

Todo trabalhador que executa atividades em altura deve receber treinamento específico com carga horária mínima de 8 horas, combinando teoria e prática. O conteúdo programático obrigatório inclui:

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
  • Análise de risco e condições impeditivas
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva
  • Equipamentos de proteção individual: seleção, inspeção, conservação e limitações
  • Acidentes típicos em trabalhos em altura
  • Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros

O treinamento deve ser renovado sempre que houver mudança nas condições de trabalho, introdução de novos equipamentos, retorno após afastamento superior a 90 dias, e no mínimo a cada 2 anos. Todo treinamento deve ser documentado com lista de presença e certificados individuais.

Plano de Emergência e Resgate

A NR-35 exige que todo trabalho em altura contemple previamente um plano de emergência e resgate. Esse plano deve garantir que, em caso de queda, a vítima seja resgatada com segurança e rapidez, sem expor o socorrista a riscos adicionais. O documento deve contemplar:

  • Identificação dos riscos de acidente na atividade
  • Definição dos responsáveis pelo resgate e suas funções
  • Equipamentos de resgate disponíveis e sua localização
  • Procedimentos passo a passo para diferentes cenários de emergência
  • Meios de comunicação de emergência (telefones, rádios)
  • Treinamento prático da equipe nas manobras de resgate

Penalidades pelo Descumprimento

O descumprimento da NR-35 sujeita a empresa a autuação e multa pela Auditoria Fiscal do Trabalho e pode resultar na interdição imediata da atividade. Em caso de acidente com queda em altura quando os requisitos da norma não foram atendidos, a empresa responde civil e criminalmente. A contratante que terceiriza serviços em altura sem exigir a conformidade do prestador também assume responsabilidade solidária pelos acidentes.

Precisa de Serviço em Altura com Conformidade à NR-35?

A ProjectClean executa serviços em altura com equipe treinada e certificada, EPIs homologados e avaliação de risco documentada.

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Perguntas Frequentes sobre a NR-35

O que é trabalho em altura segundo a NR-35?

De acordo com a NR-35 do Ministério do Trabalho e Emprego, trabalho em altura é toda e qualquer atividade executada acima de 2,0 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Essa definição é objetiva: independente do tipo de superfície, da duração da atividade ou do tipo de trabalho realizado — se for acima de 2 metros com risco de queda, a NR-35 se aplica integralmente.

Quem está obrigado a cumprir a NR-35?

A NR-35 se aplica a todos os empregadores e trabalhadores que realizam atividades em altura. Isso inclui construtoras, empresas industriais, prestadoras de serviços de limpeza e manutenção, empresas de pintura, telecomunicações, energia elétrica, e qualquer organização cujos funcionários executem tarefas acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda.

Qual o treinamento obrigatório exigido pela NR-35?

A NR-35 exige treinamento específico para todos os trabalhadores que realizam atividades em altura. O treinamento deve ter carga horária mínima de 8 horas teóricas e práticas, abordar reconhecimento de riscos, uso correto de EPIs, procedimentos de emergência e resgate, e ser ministrado por profissional habilitado. O treinamento deve ser renovado sempre que houver mudança nos procedimentos, introdução de novos equipamentos, retorno de afastamentos superiores a 90 dias ou, no mínimo, a cada 2 anos.

Quais EPIs são obrigatórios para trabalho em altura?

O principal EPI para proteção contra quedas é o cinto de segurança tipo arnês (paraquedista), que deve ser usado em conjunto com talabarte com amortecedor de impacto e conectado a um ponto de ancoragem resistente ou linha de vida. Além disso, são obrigatórios capacete com jugular e calçado de segurança antiderrapante. O cinto simples de cintura não é aceito como proteção contra queda pela NR-35.

O que é proteção coletiva e quando ela tem prioridade sobre o EPI?

Proteções coletivas são barreiras físicas que protegem todos os trabalhadores da área, independente do uso individual de EPIs. Exemplos: andaimes, guarda-corpos, redes de proteção e plataformas de trabalho. A NR-35 estabelece que as medidas de proteção coletiva têm sempre prioridade sobre as medidas de proteção individual. O uso de EPI (arnês + talabarte) só se justifica quando as proteções coletivas não forem tecnicamente viáveis.

O que deve conter o plano de emergência para trabalho em altura?

A NR-35 exige que todo trabalho em altura contemple um plano de emergência e resgate, que deve incluir: identificação dos riscos de acidente, procedimentos de comunicação de emergência, definição dos responsáveis pelo resgate, meios e equipamentos de resgate disponíveis, e treinamento dos envolvidos nas manobras de resgate. O resgate deve ser possível sem expor o socorrista a riscos adicionais.

A ProjectClean executa serviços em altura com conformidade à NR-35?

Sim. Todos os serviços da ProjectClean que envolvem trabalho em altura — como limpeza de telhados, pintura de estruturas, limpeza de fachadas e limpeza de calhas — são realizados com total conformidade à NR-35. Nossa equipe é treinada e certificada, utilizamos arneses, talabartes e linhas de vida homologados, e elaboramos avaliação de risco antes de cada serviço. Atendemos empresas em Descalvado, São Carlos, Ribeirão Preto e toda a região central de São Paulo.